RESOLUÇÃO-RE Nº 909, DE 3 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 909, DE 3 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando os arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, item VII, 6º e 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comércio do produto Cosmético FLORSOLL DESODORANTE ROLL ON LAVANDA sem registro ou notificação na Anvisa, pela empresa Gleismi Indústria de Cosméticos Ltda (CNPJ 03.295.982/0001-84), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto FLORSOLL DESODORANTE ROLL ON LAVANDA, fabricado pela empresa Gleismi Indústria de Cosméticos Ltda (CNPJ 03.295.982/0001-84), Autorização de Funcionamento nº 2029836, localizada na RS 129, KM 68,8, nº 2982, Santa Clara – Encantado – RS – CEP 95960-000.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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