RESOLUÇÃO-RE Nº 2.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.861, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização nos sítios eletrônicos www.mercado.livre.com.br, www.naturecenter.com.br e www.americanas.com.br do medicamento sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa denominado Sibuterol, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização por loja física ou de forma remota do medicamento denominado “Sibuterol” .
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização em todo o território nacional das unidades do produto listado no art. 1º, disponíveis no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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