LEGISLAÇÃO

SEPRT publica os fatores de atualização dos salários de contribuição para o mês de agosto

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A Portaria SEPRT Nº18791 de 2020 estabelece que, para o mês de agosto de 2020, os fatores de atualização:

– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020;

– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020 mais juros;

– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2020; e

– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,004400. A Portaria SEPRT nº 18791 de 07/08/2020 foi publicada no DOU em 13/08/2020.

Fonte: LegisWeb

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