JUCERJA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS
Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020 A Deliberação JUCERJA nº 120, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18.08.20, regulamenta procedimentos de autenticação de livros comerciais no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Para fins de autenticação de livros comerciais na Junta Comercial, não será exigida a apresentação dos livros comerciais obrigatórios ou facultativos relativos a exercícios sociais anteriores para os empresários e sociedades empresárias que preencham as condições estabelecidas nesta deliberação que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes situações: – Inatividade temporária; – Escrituração somente de livro caixa; – Paralisação por razões específicas; – Inutilização da escrituração, por razões técnicas ou por força maior; e – Outras situações análogas às acima expostas. O enquadramento se dará mediante declaração, indicando as razões pelas quais o empresário ou sociedade empresária se encontra em pelo menos uma das situações acima elencadas, acompanhada de balanço de abertura para o ano que iniciará a escrituração. Ademais, para autenticação dos livros contábeis nas situações previstas nesta Deliberação deverá ser mencionado no pedido de autenticação o número e a data de registro da declaração e do balanço de abertura. Vale notar que a apresentação da declaração e do balanço de abertura devidamente registrados na JUCERJA não isenta empresários e sociedades empresárias do cumprimento das demais formalidades legais e regulamentares exigidas para a autenticação de livros comerciais. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.08.20.
Outras:
- TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021
- Convenção Coletiva Sindromed/ Sind Comércio 2020-2021
- Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
- MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro
- JUCERJA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS
- SEPRT publica os fatores de atualização dos salários de contribuição para o mês de agosto
- Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário maternidade
- Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
- Lei Complementar Nº 174 DE 05/08/2020
- Decreto Nº 47176 DE 21/07/2020 – Publicado no DOE – RJ em 22 jul 2020 Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1178 de 13.07.2020- DOU 14.07.2020
- Decreto Nº 10422 de 13.07.2020 – DOU 14.07.2020
- Medida preventiva contra coronavírus
- Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março
- Dispensa da declaração da RAIS ano-base 2019 abrange os grupos 1 e 2 do eSocial
- Medida Provisória altera regras da contratação por tempo determinado no serviço público
- Medida Provisória Nº 919 DE 30/01/2020 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020
- Requerimento CCT Sindromed/Sinprafarma
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020
- Portaria SEPRT Nº 950 DE 13/01/202