LEGISLAÇÃO

JUCERJA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS

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Deliberação JUCERJA nº 120 de 22 de julho de 2020 A Deliberação JUCERJA nº 120, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18.08.20, regulamenta procedimentos de autenticação de livros comerciais no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Para fins de autenticação de livros comerciais na Junta Comercial, não será exigida a apresentação dos livros comerciais obrigatórios ou facultativos relativos a exercícios sociais anteriores para os empresários e sociedades empresárias que preencham as condições estabelecidas nesta deliberação que se enquadram em, pelo menos, uma das seguintes situações: – Inatividade temporária; – Escrituração somente de livro caixa; – Paralisação por razões específicas; – Inutilização da escrituração, por razões técnicas ou por força maior; e – Outras situações análogas às acima expostas. O enquadramento se dará mediante declaração, indicando as razões pelas quais o empresário ou sociedade empresária se encontra em pelo menos uma das situações acima elencadas, acompanhada de balanço de abertura para o ano que iniciará a escrituração. Ademais, para autenticação dos livros contábeis nas situações previstas nesta Deliberação deverá ser mencionado no pedido de autenticação o número e a data de registro da declaração e do balanço de abertura. Vale notar que a apresentação da declaração e do balanço de abertura devidamente registrados na JUCERJA não isenta empresários e sociedades empresárias do cumprimento das demais formalidades legais e regulamentares exigidas para a autenticação de livros comerciais. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.08.20.

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