RESOLUÇÃO – RE Nº 887, DE 20 DE MARÇO DE 2015
RESOLUÇÃO – RE Nº 887, DE 20 DE MARÇO DE 2015
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 131, de 31 de janeiro de2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria n° 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 45 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando denúncia encaminhada à Anvisa pela DIVISA/SVS/SES, da Gerência de Alimentos do Distrito Federal, sobre casos de reações adversas em crianças alérgicas a leite de vaca, associadas ao consumo dos lotes 14F0901 e 14H13 do produto FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS, marca AMIX; considerando denúncia encaminhada à Anvisa pela SMS/DAS/ATAN/Área Técnica de Alimentação e Nutrição de Salvador/BA, sobre casos de reações adversas em crianças alérgicaa a leite de vaca, associadas ao consumo dos lotes 14E1901 e 14H13 do produto FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS, marca AMIX, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar dos lotes 14F0901, 14H13 e 14E1901 do produto FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS, marca AMIX, fabricado por Pronutrition do Brasil Ind. e Com. de Suplementos Alimentares Ltda. (CNPJ: 08.883.540/000172).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
EDUARDO HAGE CARMO
Outras:
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