LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 758, DE 26 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I  da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando  o  art.  67,  inciso  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  n.º  1161.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório  Central de Saúde Pública do  Rio Grande do Sul,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  no  ensaio  de  análise  de rotulagem,  para  o  lote  nº  220540  do  produto  REPELENTE  EXPOSIS GEL, icaridina, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o    território    nacional,    a    proibição    da    distribuição,    divulgação, comercialização e uso do produto REPELENTE EXPOSIS GEL, lote nº 220540,  fabricado  pela  empresa  Universal  Chemical  Ltda.  (CNPJ: 64.834.013/0001-49),  Autorização  de  Funcionamento  nº  2.03.252-7, localizada   Rodovia   Leonidio   de   Souza   Barros,   Km   7.5,   Distrito Industrial, Sarapuí – SP e comercializado por Laboratório Osler do Brasil Ltda., CNPJ 05.020.272/0001-77.

Art. 2º Determinar que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º ou anexo da presente Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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