LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 757, DE 26 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 757, DE 26 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I  da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12 e art. 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;  considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando   a   comprovação   da   fabricação   do   produto cosmético  sem  notificação  ou  registro  na  Anvisa,  BTX-BOTOX  – REALINHAMENTO   TÉRMICO,   pela   empresa   Ivel   Indústria   de Perfumes e Cosméticos Ltda., CNPJ nº 30.066.989/0001-05; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  de  Contraprova  n.º 639.CP.0/2017  emitido  pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  de Pernambuco   que   apresentou   resultado   insatisfatório   no   ensaio   de pesquisa   de   formaldeído   do   produto   cosmético   BTX-BOTOX   – REALINHAMENTO TÉRMICO, resolve:

Art. 1º Proibir a distribuição, comercialização e uso de todos os lotes  do  produto  BTX-BOTOX  –  REALINHAMENTO  TÉRMICO fabricado  Ivel  Indústria  de  Perfumes  e  Cosméticos  Ltda.,  CNPJ  nº 30.066.989/0001-05,  localizada  na  Rua  da  Viga,  n.º  125,  Viga,  Nova Iguaçu – RJ.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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