LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 753, DE 17 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  753,  DE  17  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  DE  23 DE  FEVEREIRO  DE  2017, considerando  os  arts.  12,  50  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  que  o  medicamento  Cytotec  contém  a  substância  misoprostol  constante  da  lista  C1  da  Portaria  344/1998  de substâncias  e  medicamentos  sujeitos  a  controle  especial  e  que  de acordo  com  o  art.  25,  parágrafo  único  dispõe  que  “As  vendas  de medicamentos  a  base  da  substância  Misoprostol  constante  da  lista “C1″  (outras  substâncias  sujeitas  a  controle  especial)  deste  Regulamento  Técnico,  ficarão  restritas  a  estabelecimentos  hospitalares  devidamente  cadastrados  e  credenciados  junto  a  Autoridade  Sanitária competente.”; considerando  a  comprovação  da  divulgação  irregular  por meio  do  sítio  eletrônico  “https://abortonanuvem.com/pt-br/”  do  produto  Cytotec  (misoprostol)  cujo  registro  está  cancelado  no  Brasil, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  distribuição,  divulgação  e comercialização   do   produto   Cytotec   (misoprostol),   divulgado   por meio  do  site  “https://abortonanuvem.com/pt-br/”.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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