LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 749, DE 17 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  749,  DE  17  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016 ,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  DE  23 DE  FEVEREIRO  DE  2017, Considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; Considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    n.º 212.1P.0/2017,  emitido  pelo  Instituto  Nacional  de  Controle  de  Qualidade  em  Saúde,  com  resultados  insatisfatórios  para  os  ensaios  de Contagem  Total  de  Bactérias  Aeróbias  e  Pesquisa  de  Enterobactérias do  lote  M23394  do  medicamento  Clorexidina  Gliconato  100mL,  da empresa     Vic     Pharma     Indústria e     Comércio     Ltda.     (CNPJ 39.032.974/0001-92),  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  M23394  do medicamento  Clorexidina  Gliconato  100mL,  da  empresa  Vic  Pharma Indústria  e  Comércio  Ltda.  (CNPJ  39.032.974/0001-92).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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