LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 17 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  736,  DE  17  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017, considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando   os   Laudos   de   Análise   Fiscal   iniciais   n.ºs 1123.00/2015  e  1115.00/2015,  emitidos  pelo  Laboratório  Central  do Estado  do  Paraná  –  LACEN-PR,  que  ambos  apresentaram  resultados insatisfatórios,  respectivamente  para  os  ensaios  de  Aspecto  e  Grau Alcoólico para os lotes 0015 e 0022 do medicamento ÁLCOOL 70 % com   50   ml,   da   empresa   Distribuidora   Amaral   LTDA   (CNPJ 21.759.758/0001-88),  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  dos  lotes  0015  e  0022 do  medicamento  ÁLCOOL  70  %  com  50  ml,  da  empresa  Distribuidora  Amaral  LTDA  (CNPJ  21.759.758/0001-88).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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