LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 754, DE 17 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  754,  DE  17  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  o  art.  7º,  X  e  XV,  da  Lei  nº  9.782,  de  26  de janeiro  de  1999; considerando  o  cancelamento  do  Certificado  de  Boas  Práticas  de  Fabricação  da  empresa  Hospira  Healthcare  Índia  Pv.  Ltd, concedido  pela  Resolução  RE  nº  816,  de  01  de  abril  de  2016,  tendo em  vista  o  descumprimento  do  §  2º,  Art.  43,  da  Resolução  RDC  nº 39,  de  14  de  agosto  de  2013,  resolve:

Art.  1º  Determinar  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  importação  de  todos  os medicamentos  fabricados  pela  empresa  Hospira  Healthcare  Índia  Pv. Ltd,  localizada  em  Plot  nº  B3-B4,  B11-B14,  B21-B23  and  B31  & B33,  Sipcot  Industrial  Park,  Irungattukottai,  Sriperumbudur  (TK.), Kancheepuram  District  –  602  105,  Índia.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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