RESOLUÇÃO-RE Nº 752, DE 26 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 752, DE 26 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e considerando o art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Antonia Lóide Palmiero Martins (CNPJ 04.710.482/0001-24), citada na Resolução RE 1.845, de 7 de julho de 2017, como fabricante do produto ARGAN OIL, marca JHOR’S, embora tenha seu CNPJ descrito no rótulo, declara que desconhece a existência e afirma não ser fabricante desse produto, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução – RE nº 1.845, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2017, Seção 1, Nº 130, pág. 100, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ARGAN OIL, marca JHOR’S fabricado pela empresa Antonia Lóide Palmiero Martins (CNPJ 04.710.482/0001-24), localizada na Rua José Demarchi, 152 – Mary Dota, Bauru – SP e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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