LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 752, DE 26 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 752, DE 26 DE MARÇO DE 2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e considerando  o  art.  65  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando  que  a  empresa  Antonia  Lóide  Palmiero  Martins (CNPJ  04.710.482/0001-24),  citada  na  Resolução  RE  1.845,  de  7  de julho  de  2017,  como  fabricante  do  produto  ARGAN  OIL,  marca JHOR’S,  embora  tenha  seu  CNPJ  descrito  no  rótulo,  declara  que desconhece  a  existência  e  afirma  não  ser  fabricante  desse  produto, resolve:

Art.  1º  Tornar  sem  efeito  a  Resolução  –  RE  nº  1.845,  de  7  de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 2017,  Seção  1,  Nº  130,  pág.  100,  que  determinou,  como  medida  de interesse   sanitário,   em   todo   o   território   nacional,   a   proibição   da fabricação, distribuição,  divulgação, comercialização e uso  do produto ARGAN  OIL,  marca  JHOR’S  fabricado  pela  empresa  Antonia  Lóide Palmiero  Martins (CNPJ  04.710.482/0001-24), localizada  na Rua  José Demarchi, 152 – Mary Dota, Bauru – SP e que, também, determinou que a   empresa   promovesse   o   recolhimento   do   estoque   existente   no mercado.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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