LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 753, DE 26 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  753,  DE  26  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  inciso  XV,  da Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comércio  do produto  saneante  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa, ARGAN  OIL,  marca  JHOR’S,  por  empresa  desconhecida,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  ARGAN  OIL,  marca JHOR’S,     cuja rotulagem     consta indevidamente     o CNPJ 04.710.482/0001-24,  porém  fabricado  por  empresa  desconhecida.

Art.   2º   Determinar,  ainda,   a   apreensão   das  unidades   do produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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