LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 743, DE 23 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  743,  DE  23  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016, considerando  o  art.  53  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando  que  a  empresa  5  S  Indústria  e  Comércio  de Cosméticos  Ltda.-ME,  CNPJ  01.781.409/0001-55,  não  reconhece  a fabricação  do  produto  sem  registro  CONDICIONADOR  CABELOS NORMAIS,  marca  COCORICÓ,  resolve:

Art.  1º  Tornar  sem  efeito  a  Resolução-RE  nº  1.345,  de 19/05/2017, publicada no D.O.U. nº 96 de 22 de maio de 2017, Seção 1, fl. 33 que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o    território    nacional,    a    proibição    da    fabricação,    distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  CONDICIONADOR CABELOS  NORMAIS,  marca  COCORICÓ,  fabricado  pela  empresa 5S  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE  COSMÉTICOS  LTDA.-ME, CNPJ  01.781.409/0001-55  e  que,  também,  determinou  que  a  empresa promovesse  o  recolhimento  do  estoque  existente  no  mercado.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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