LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 737, DE 23 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 737, DE 23 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I  da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,  considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a   comprovação  da  fabricação   do  Cosmético MÁSCARA  RECONSTRUTORA  BOTOX  CAPILAR  FATTORE  em desacordo  com  a notificação  na  Anvisa,  visto  que a  fórmula  praticada difere   da   fórmula   notificada,   pela   empresa   Fattore   Indústria   de Cosméticos Ltda., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização  e  uso  do  produto  MÁSCARA  RECONSTRUTORA BOTOX CAPILAR FATTORE fabricado pela empresa Fattore Indústria de   Cosméticos   Ltda.   (CNPJ:   05.254.614/0001-13),   Autorização   de Funcionamento nº 2.04.203-4.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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