LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 683, DE 19 DE MARÇO DE 2018

  por

RESOLUÇÃO-RE  Nº  683,  DE  19  DE  MARÇO  DE  2018

A    Gerente-Geral    de    Inspeção   e    Fiscalização    Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o Art. 28 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando  o  Art.  53  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro de  1999; considerando   a   falta   de   registro   do   valor   exato   da temperatura  do  local  de  coleta  da  amostra,  podendo  o  produto  ter sido submetido a armazenamento    em condições fora das especificações  registradas  junto  à  Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Revogar  a  Resolução-RE  nº  2540  de  25/09/2017, publicada  no  D.O.U.  nº  186  de  27  de  setembro  de  2017,  Seção  1, fl.   64,   que   havia   determinado   a   interdição   cautelar,   em   todo território  nacional,  do  medicamento  BETA-LONG,lote  nº  1610525 (validade  03/2018)  suspensão  injetável,  da  empresa  União  Química Nacional S/A     (CNPJ: 60.665.981/0005-41),     por apresentar resultado  insatisfatório  quanto  ao  aspecto.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIANGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

Outras: