LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 682, DE 16 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  682,  DE  16  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  RDC  nº  17,  de  16  de  abril  de  2010; considerando  o  agravo  de  instrumento  (202)  nº  1003759- 57.2018.4.01.0000,  processo  referência:  1001119-66.2018.4.01.3400, que  deferiu,  em  parte,  o  pedido  de  antecipação  da  tutela  recursal,  a fim  de  suspender  os  efeitos  da  Resolução  nº  2.770/2017  apenas quanto à determinação de inutilização dos medicamentos apreendidos, resolve:

Art.  1º  Revogar  parcialmente  a  Resolução  –  RE  nº  2.770, publicada  no  Diário  Oficial  da  União  em  20  de  outubro  de  2017, página  nº  160,  deixando  de  determinar  a  inutilização  de  todos  os medicamentos   fabricados   pelo   Laboratório   Belém   Jardim   Ltda (CNPJ:    17.299.140/0001-05)    disponíveis    no    mercado    que    se encontrem  dentro  do  prazo  de  validade.

Art.  2º  Permanece  em  vigor,  como  medida  de  interesse sanitário,  a  apreensão  de  todos  os  medicamentos  fabricados  pelo Laboratório Belém Jardim    Ltda (CNPJ: 17.299.140/0001-05) disponíveis   no   mercado   que   se   encontrem   dentro   do   prazo   de validade

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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