LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 667, DE 15 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  667,  DE  15  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária  Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  os  arts.  12  e  art.  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  inciso  XV,  da Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando   a   comprovação   da   fabricação   do   produto cosmético sem notificação      na  Anvisa MAXXDONNA PROFISSIONAL  MATUTINHA  MÁSCARA  02  REDUTORA  DE VOLUME  até  04/01/2018,  pela  empresa  G.A.M.  Cosmeticos  Ltda.  – ME,  CNPJ  nº  13.904.079/0001-27, considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  n.º  1623.1P.0/2017 emitido  pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  de  Pernambuco que  apresentou  resultado  insatisfatório  no  ensaio  de  pesquisa  de formaldeído  do  produto  cosmético  MAXXDONNA  PROFISSIONAL MATUTINHA MÁSCARA    02 REDUTORA    DE VOLUME, resolve:

Art. 1º Proibir a distribuição, comercialização e uso de todos os   lotes   fabricados   até   04/01/2018   do   produto   MAXXDONNA PROFISSIONAL  MATUTINHA  MÁSCARA  02  REDUTORA  DE VOLUME   fabricado   G.A.M.   Cosmeticos   Ltda.   –   ME,   CNPJ   nº 13.904.079/0001-27,  localizada  na  Rua  São  Domingos,  212,  Jardim Paulista,  Araçatuba  –  SP.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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