LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 664, DE 15 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  664,  DE  15  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria  1.959,  de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao   disposto  no art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo I  da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de fevereiro  de  2016, considerando  os  arts.  6º  e  7º,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  a  comprovação  da  fabricação  do  Cosmético ROYAL  POWER  ORGANIC  PROTEIN  NATURELLE  pela  empresa Naturallmix  Cosmeticos  Ltda.  –  ME  em  desacordo  com  a  resolução RDC  n.º  7/2015,  por  notificar  indevidamente  um  produto  alisante, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, importação,  divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  ROYAL POWER    ORGANIC    PROTEIN    NATURELLE    fabricado    pela empresa      Naturallmix      Cosmeticos      Ltda. –      ME      (CNPJ: 14.001.427/0001-19),  Autorização  de  Funcionamento  nº  2.07.246- 2.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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