LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 542, DE 2 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 542, DE 2 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a constatação da fabricação e comercialização irregular de medicamentos fitoterápicos e cosméticos sem registro/notificação, pela empresa A.F.N Pessoa Cosméticos-ME (CNPJ 12.447.416/0001-31), que não possui Autorização de Funcionamento; considerando o Termo de Interdição nº 03767, Auto de Infração nº 03768, Termos de Apreensão e Inutilização nº 03769, 03770, 03771, 03772, 09080, 09082, 09083, 09084 e Termo de Apreensão Cautelar nº 09086, todos emitidos pela vigilância sanitária de Maringá-PR, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os medicamentos e cosméticos fabricados pela empresa A.F.N Pessoa Cosméticos-ME (CNPJ 12.447.416/0001-31), localizada na Av Pioneiro João Pereira, 1064, Zona 23, Jardim Indaia, Maringá-PR, CEP 87.070-010.

Art. 2º Determinar ainda, a apreensão e inutilização de todos os produtos fabricados pela empresa, em todo o território nacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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