RESOLUÇÃO-RE Nº 543, DE 2 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 543, DE 2 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e considerando o Termo Nº 190/2017, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná em 14/12/2017, o qual desinterdita a empresa Labocortex Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda, CNPJ 82.410.101/0001-03, fabricante do CREME RISOTEX, por atender às não conformidades descritas no Termo de Interdição Cautelar Nº 92/2017 de 21/08/2017, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação, a partir de 14/12/2017, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CREME RISOTEX, fabricado pela empresa Labocortex Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda, CNPJ 82.410.101/0001-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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