LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 52, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  52,  DE  11  DE  JANEIRO  DE  2017

O Diretor  da Agência  Nacional de  Vigilância Sanitária,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016,  e  a  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  o  comunicado  de  recolhimento  voluntário  encaminhado  pela  empresa  Laboratórios  Stiefel  Ltda.,  em  razão  de  erro na  indicação  do  fator  UVA  na  embalagem  secundária  para  os  lotes 1052457  e  1051042  do  produto  Spectraban  Base  Fluida  Bege  Claro; para  os  lotes  1051404,  1051985  e  1052984  do  produto  Spectraban Base  Fluida  Bege  Médio;  e,  para  o  lote  1052381  do  produto  Spectraban  Base  Fluida  Translúcida,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  e  uso  dos  lotes  1052457  e  1051042  do  produto  SPECTRABAN BASE FLUIDA BEGE CLARO; dos lotes 1051404, 1051985 e 1052984  do  produto  SPECTRABAN  BASE  FLUIDA  BEGE  MÉDIO; e, do lote 1052381 do produto SPECTRABAN BASE FLUIDA TRANSLÚCIDA   fabricado   por   Laboratórios   Stiefel   Ltda.   (CNPJ 63.064.653/0001-54).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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