LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 51, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  51,  DE  11  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016  e, considerando  o  art.  23  da  Lei  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1979; considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    n.º 1423.00/2015, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, tornado  definitivo  pela  Ata  n.º  05/2016,  que  apresentou  resultado insatisfatório  no  ensaio  de  grau  alcoólico,  cujo  valor  de  referência  é 63,3º   INPM   –   70ºGL   e   o   resultado   obtido   foi   60,8   ±   0,01º INPM/68,5±  0,01ºGL  à  20ºC,  para  o  lote  15011295  do  cosmético CICLO  GEL  70,  frasco  plástico  500g,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  do  lote  15011295  do  produto  CICLO  GEL  70,  frasco plástico  500g,  fabricado  por  Ciclo  Farma  Indústria  Química  Ltda.  -EPP.  (CNPJ  05.854.999/0001-50).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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