RESOLUÇÃO-RE Nº 54, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 54, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016; Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Resolução RDC 55/2005; Considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa Brainfarma Indústria Química Farmacêutica (CNPJ: 05.161.069/0005-44), referente ao medicamento Pratium 140mg/ml (Paracetamol), lote B15J2349, devido a uma alteração no aspecto do produto (presença de coloração marrom ao invés de branca), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comércio e uso, do lote B15J2349 do produto Pratium 140mg/ml (Paracetamol), fabricado por Brainfarma Indústria Química Farmacêutica (CNPJ: 05.161.069/0005-44).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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