LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 2 de agosto de 2016 considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando  queixa  técnica  procedente  do  Hospital  Dia  Rede  Hora  Certa  São  Miguel  Paulista  em  que  19  pacientes  apresentaram,  no  mesmo  dia,  edema  corneano  difuso  intra-operatório  após uso  do  produto  Solução  Ringer  com  Lactato  500mL,  lote  16F5422/2- 1,  validade  06/2018,  fabricado  por  Farmace  Indústria  Químico  Farmacêutica  Cearense  Ltda  (CNPJ  06.628.333/0001-46); considerando  o  comunicado  COVISA  nº  047/2016,  publicado  no  Diário  Oficial  da  Cidade  de  São  Paulo,  de  06/12/2016,  que interditou   cautelarmente   o   produto   Solução   Ringer   com   Lactato 500mL,  lote  16F5422/2-1,  validade  06/2018,  fabricado  por  Farmace Indústria      Químico Farmacêutica      Cearense Ltda      (CNPJ 06.628.333/0001-46),  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  16F5422/2-1, validade  06/2018,  do  produto  Solução  Ringer  com  Lactato,  500mL, fabricado  por  Farmace  Indústria  Químico  Farmacêutica  Cearense  Ltda  (CNPJ  06.628.333/0001-46).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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