LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 470, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 470, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando, o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a publicação da Resolução-RE n° 3.403, de 20 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. n° 244, de 21 de dezembro de 2016, que determinou como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação dos produtos ImunoBCG e vacina BCG, fabricados pela Fundação Ataulpho de Paiva, estabelecida no Rio de Janeiro, RJ; Considerando as adequações realizadas pela Fundação e documentadas no Relatório de Inspeção conduzida pela SUVISA-RJ, ANVISA e pelo INCQS, no período de 29 a 31 de janeiro de 2018, que concluiu que a fabricante possui condições técnico-operacionais para a fabricação dos produtos ImunoBCG e vacina BCG; Considerando o Termo de Desinterdição da Fundação Ataulpho de Paiva, lavrado pela SUVISA-RJ a ANVISA em 22 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 3.403 de 20 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. n° 244, de 21 de dezembro de 2016, Seção 1, pág. 93, que havia determinado a suspensão da fabricação dos produtos ImunoBCG e vacina BCG, produzidos pela Fundação Ataulpho de Paiva (CNPJ: 33.485.939/0002-23), localizada à Avida Pedro II, números 260 e 270, São Cristóvão, RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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