LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 512, DE 1º DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 512, DE 1º DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando o Art. 62, caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando que a empresa Laboratórios Pfizer Ltda, detentora do registro do medicamento SUTENT® 50 MG X 28 cápsulas, desconhece a existência dos lotes nº 746EE, 747EE, 748EE, 190EE, 045AA, 191EE, 189EE, 985EE, 986EE, 987EE e 749EE deste medicamento, tratando-se portanto de falsificação, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes 746EE, 747EE, 748EE, 190EE, 045AA, 191EE, 189EE, 985EE, 986EE, 987EE e 749EE do medicamento SUTENT® 50 MG x 28 cápsulas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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