LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

  1. Empresa: Desconhecida – CNPJ: Desconhecido

Produto – Apresentação (Lote): CBD GUMMIES(TODOS); CBD HEMP OIL 500MG(TODOS); CBD HEMP OIL 1000MG( TODOS); CBD RX(TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 5024672/22-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, comercializados no site https://www.lojamaromba.com/, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976, assim como a RDC Nº 327/2019 e RDC Nº 335/2020. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos contendo CBD comercializados no site, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

Outras: