LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO-RE Nº 4.086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: LABORATORIO NATURIZZA EIRELI – CNPJ: 01807328000187

Produto – (Lote):TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 5033394/22-1

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação

Motivação: Considerando o funcionamento sem licenciamento sanitário e responsável técnico habilitado, e tendo em vista o previsto no art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.

Outras: