LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 394, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  394,  DE  20  DE  FEVEREIRO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016; Considerando  os  arts.  6º  e  7º,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; Considerando  as  irregularidades  detectadas  durante  inspeção para   verificação   de   Boas   Práticas   de   Fabricação   na   empresa Labocortex  Fabricação  de  Cosméticos  e  Produtos  de  Higiene  Ltda, CNPJ    82.410.101/0001-03,    fabricante    do    CREME    RISOTEX, realizada  em  01/08/2017,  que  foi  considerada  insatisfatória,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  CREME  RISOTEX, fabricado   pela   empresa   Labocortex   Fabricação   de   Cosméticos   e

Produtos  de  Higiene  Ltda,  CNPJ  82.410.101/0001-03.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  Art. 1º.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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