LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  393,  DE  20  DE  FEVEREIRO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016; Considerando  os  arts.  12,  50,  59,  e  67,  item  I  da  Lei  nº 6.360,  de  23  de  setembro  de  1976; Considerando  o  art.  7º,  item  XV,  da  Lei  nº  9.782,  de  26  de janeiro  de  1999; Considerando      a      comprovação      da      divulgação      e comercialização  irregulares  de  produtos  sem  registro,  notificação  ou cadastro  na  Anvisa,  realizados  pela  empresa  Bella  Você  Natural, suposto  CNPJ nº    21.382.224/0001-85, sem Autorização de Funcionamento    nesta    Agência,    por    meio    do    sítio    eletrônico: www.bellavocenatural.com.br  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo   território   nacional,   a   proibição   da   fabricação,   distribuição, divulgação,   comercialização   e   uso   dos   produtos   com   alegações terapêuticas   comercializados   pela   empresa   Bella   Você   Natural, suposto  CNPJ  nº  21.382.224/0001-85,  supostamente  localizada  nos endereços:  Avenida  Automóvel  Clube  nº  2536,  Lj  104  –  Vilar  Teles  – São  João  do  Meriti/RJ  e  Av.  Francisco  Real,  1960  lj.  7C  –  Nova Iguaçu/RJ

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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