LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.144, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.144, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o inciso II do art. 62, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o § 6º do art. 18, da Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos lotes A183698, A178859 e A254343 do medicamento CIALIS® 20mg, por serem objetos de falsificação.

Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

LOTE ORIGINAL

LOTE FALSIFICADO

A 183698

A 183698

NÃO FOI FABRICADO E NEM COMERCIALIZADO PELA EMPRESA ELI LILLY DO BRASIL LTDA.

DATA DE FABRICAÇÃO 4/2007

DATA DE VALIDADE 3/2009

A 254343

A 254343

DATA DE FABRICAÇÃO 8/2006

DATA DE VALIDADE 7/2008

DATA DE VALIDADE 10/2009

A 178859

A 178859

DATA DE FABRICAÇÃO 2/2006

DATA DE VALIDADE 1/2008

DATA DE VALIDADE 1/2009

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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