LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o ofício N° 217/2008, de 09/07/2008, procedente do Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Goiânia (GO), RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados por VIA BELLE COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ 08.025.839/0001-96, sediada na Av. Vera Cruz, 66, Qd. 18 Lt 03, Bairro Jardim Guanabara, no Município de Goiânia (GO), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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