LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.616, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.616,  DE  29  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  os  arts.  12  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  do  produto  de  higiene,  FRALDA  LIPPY  BABY,  pela  empresa Jose  Luiz  P.  C.  Spacca  –  ME  (CNPJ  17.757.544/0001-03),  antes  da obtenção  da  Autorização  de  Funcionamento  na  Anvisa,  que  ocorreu em  10/04/2017,  bem  como  da  obtenção  do  registro,  notificação  ou cadastro  do  produto  nesta  Agência,  que  ocorreu  em  26/04/2017,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização e  uso  dos  lotes  fabricados  antes  de  26/04/2017  do  produto  FRALDA LIPPY  BABY,  fabricado  por  Jose  Luiz  P.  C.  Spacca  –  ME  (CNPJ 17.757.544/0001-03).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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