LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.615,  DE  29  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  o  art.  63,  caput  e  II,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  a  empresa  FRIELO  DO  BRASIL  INDÚSTRIA    E    COMÉRCIO    DE    COSMÉTICOS    LTDA-ME,    CNPJ 13.647.062/0001-31,  antiga  detentora  do  registro  do  cosmético  MÁSCARA  REDUTORA  DE  VOLUME  ESCANDALOSA-MARIA  ESCANDALOSA  PROFISSIONAL,  detectou  no  mercado  unidades  do produto    identificadas    com    os    números    de    lotes    00154/2016, 00155/2016  e  00158/2016; considerando  que  o  produto  teve  seu  registro  cancelado  voluntariamente  pela  detentora  em  28/11/2016,  que  não  reconhece  os mencionados  lotes  como  de  sua  responsabilidade  de  fabricação,  tratando-se  portanto  de  falsificação;  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a proibição  da  distribuição,  comércio  e  uso,  bem  como  a  apreensão  em todo   o   território   nacional   das   unidades   dos   lotes   00154/2016, 00155/2016  e  00158/2016  do  cosmético  MÁSCAR   REDUTORA DE  VOLUME  ESCANDALOSA-MARIA  ESCANDALOSA  PROFISSIONAL  encontrados  no  comércio.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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