LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.614, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.614,  DE  29  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  os  arts.  12  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  do  produto  cosmético  sem  registro  ou  notificação  na  Anvisa, CREME  SEBO  DE  CARNEIRO  PÉS,  MÃOS  E  CORPO  240g,  pela empresa  Istael  Batista  de  Aquino  Cizoski  –  ME,  resolve::

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  lotes  do  produto  cosmético  CREME SEBO  DE  CARNEIRO  PÉS,  MÃOS  E  CORPO  240g  fabricado  pela empresa    Istael    Batista    de    Aquino    Cizoski    –    ME    (CNPJ 01.174.864/0001-92).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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