LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.580, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.580,  DE  28  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  o  art.  23  da  Lei  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1979; considerando  os  Laudos  de  Análise  Fiscal  n.º  87.1P.0/2017  e 88.1P.0/2017,  emitidos  pelo  Instituto  Nacional  de  Controle  de  Qualidade  em  Saúde,  que  apresentaram  resultados  insatisfatórios  no  ensaios  de  contagem  total  de  mesófilos,  para  os  lotes  C7980  e  C8036, do  cosmético  VICLOHEX  CLEAR  0,12%  –  ENXAGUATÓRIO  BUCAL,  frasco  plástico,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  dos  lotes  C7980  e  C8036  do  produto  VICLOHEX CLEAR  0,12%  –  ENXAGUATÓRIO  BUCAL,  frasco  plástico,  fabricado   por   VIC   Pharma   Indústria   e   Comércio   Ltda.   (CNPJ 39.032.974/0001-92).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

Outras: