LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.574, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.574,  DE  28  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando os arts. 12, 59 e 67-I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  do  produto  cosmético  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na Anvisa,  ZAFLISS  PROTEMAIS  TRATAMENTO  TÉRMICO,  pela empresa  ZAFLISS  COSMÉTICOS,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  ZAFLISS  PROTEMAIS TRATAMENTO TÉRMICO, fabricado pela empresa ZAFLISS COSMÉTICOS,  CNPJ  04.608.673/0001-80,  localizada  na  Rua  Zeferino  Ferraz,  589  –  Vila  Santa  Terezinha  –  Franca  –  SP.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  ZAFLISS  COSMÉTICOS promova  o  recolhimento  do  estoque  que  se  encontre  no  mercado, relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º  da  presente  Resolução.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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