LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.545, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.545,  DE  27  DE  SETEMBRO  DE  2017

A Gerente-Geral de Inspeção  e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução-RDC  nº  55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; Considerando  a  comunicação  de  recolhimento  voluntário  encaminhada  pela  empresa  Cristália  Produtos  Químicos  Farmacêuticos Ltda.,  dos  lotes  descritos  no  art.  1º,  em  função  da  análise  fiscal  realizada  em  maio/2017  pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  Professor  Gonçalo  Moniz  (LACEN/BA)  que  forneceu  resultado  insatisfatório  para  o teste  de  aspecto  (alteração  de  cor) do  medicamento  de Notificação  Simplificada  MARCLORHEX  SCRUB  2%  (Digliconato de  Clorexidina)  –  conjunto  escova-esponja  lote  16118256,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão da distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional,  dos  lotes  nº  16107322,  16118252,  16118256,  16118257, 16118259,  16118261,  16129149,  16129151,  16129155,  17010166, 17010178,  17020818  do  medicamento  de  Notificação  Simplificada MARCLORHEX  SCRUB  2%  (Digliconato  de  Clorexidina)  –  conjunto  escova-esponja,  da  empresa  Cristália  Produtos  Químicos  Farmacêuticos  Ltda.  (CNPJ:  44.734.671/0001-51).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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