LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.543,  DE  26  DE  SETEMBRO  DE  2017

A Gerente-Geral de Inspeção  e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1979; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  n.º  29.1P.0/2017, emitido  pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  do  Paraná,  que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor alcoólico a 20 ºC e na análise de rotulagem, para o lote 040416 do cosmético ÁLCOOL GEL  70  HIGIENIZANTE  ANTISSÉPTICO,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  do  lote  040416  do  produto  ÁLCOOL  GEL  70  HIGIENIZANTE  ANTISSÉPTICO,  fabricado  por  Additi  cosméticos LTDA-ME  .  (CNPJ  04.178.985/0001-09).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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