LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.873, DE 12 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.873, DE 12 DE JULHO DE 2018

A Gerente-Geral  de Inspeção  e Fiscalização Sanitária,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os art. 7º e 12º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro  de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação de divulgação e comercialização de    kits cirúrgicos    não regularizados    na Anvisa    pelo site http://hndesc.com.br/, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o    território    nacional,    a    proibição    da    fabricação,    divulgação, comercialização  e  uso  de  kits  cirúrgicos  não  regularizados  junto  a Anvisa, divulgados e comercializados pelo site http://hndesc.com.br/, de responsabilidade  da  empresa  HN  DESC  Comércio  e  Confecções  de Produtos Hospitalares Ltda Epp, CNPJ: 10.235.337/0001-31.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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