LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.874, DE 12 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.874,  DE  12  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; Considerando  os  arts.  12  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; Considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  XV,  da  Lei  nº 9.782  de  26  de  janeiro  de  1999; Considerando   a   comprovação   da   fabricação,   comércio   e divulgação    do produto    cosmético Shampoo    CASPIOL sem registro/notificação  na  ANVISA,  pela  empresa  ISTAEL  BATISTA DE  AQUINO  CIZOSKI,  CNPJ  nº  01.174.864/0001-92,  Autorização de  Funcionamento  2.04069-2,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  cosmético  Shampoo CASPIOL,  fabricado  pela  empresa  ISTAEL  BATISTA  DE  AQUINO CIZOSKI,  CNPJ  01.174.864/0001-92,  localizada  na  Rua  Laguna,  nº 500,  Bairro  Veneza  I,  Ipatinga/MG.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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