LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.419, DE 5 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.419,  DE  5  DE  JUNHO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº  749, de  4  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro de  2016; Considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360, de  23  de  setembro  de  1976; Considerando  o  art.  7º,  incisos  XV  e  XXVI,  da  Lei  nº 9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; Considerando    a    comprovação    da    comercialização    do medicamento  X-LIFE,  sem  registro  na  Anvisa,  e  sem  indicação  de fabricante  na  sua  rotulagem; Considerando     Comunicado 01-2018,     publicado pela Vigilância  Sanitária  de  Vilhena/RO,  em  12/04/2018,  que  proibiu  a comercialização e utilização do produto X-LIFE naquele município,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário, em  todo  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, comercialização  e  uso,  bem  como  da  divulgação  em  qualquer  meio de   comunicação,   do   produto   X-LIFE,   fabricado   por   empresa desconhecida.

Art.   2º   Determinar   ainda,   como   medida   de   interesse sanitário,  a  apreensão  e  inutilização,  em  todo  o  território  nacional, de  todas  as  unidades  disponíveis  do  produto  citado  no  art.  1º Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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