LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 1º DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.413,  DE  1º  DE  JUNHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando  o  Art.  53  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando a decisão da Diretoria Colegiada em revisar, de ofício,  a  decisão  exarada  na  ROP  nº  030/2017,  conforme  Aresto  nº 1071,  publicado  em  8  de  março  de  2018,  de  acordo  com  o  voto 10/2018  –  DIGES,  resolve:

Art.  1º  Tornar  insubsistentes  as  determinações  contidas  na Resolução-RE  nº  1.592,  de  14/06/2017,  publicada  no  D.O.U.  nº  114de  16/06/2017  (Seção  1,  fls.  34),  mantendo  apenas  a  suspensão  da importação   do   medicamento   PERIVASC,   fabricado   pela   empresa Kern  Pharma,  SL,  localizada  na  Espanha,  importado  por  Eurofarma Laboratórios  S.A.(CNPJ:  61.190.096/0001-92).

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIANGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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