LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.412, DE 1º DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.412,  DE  1º  DE  JUNHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016; considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando   a   comprovação   da   publicidade   e   comércio irregulares   de   medicamentos   de   venda   sob   prescrição   médica   e sujeitos    a    controle    especial,    por    pessoa    física    ou    empresa desconhecida  e  não  regularizada  junto  à  Vigilância  Sanitária,  por meio doendereço eletrônico https://anunciogratis.com.br/tag/comprar – ritalina-cuiaba/  e  e-mail  [email protected]; considerando   a   comprovação   da   publicidade   e   comércio irregulares  de  medicamentos  sem  registro  na  Anvisa,  pelos  canais  de comunicação  acima  citados,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o    território nacional,    a proibição da    publicidade e comercialização  dos  medicamentos  Sibutramina,  Biomag,  Ritalina, Anfepramona,  Stavigile,  Venvanse,  Desobesi,  Dualid,  Femproporex, Durateston  Sibus,  Rivotril,  Pramil  e  quaisquer  outros  medicamentos pelo  site  https://anunciogratis.com.br/tag/comprar-ritalina-cuiaba/  ou pelo  e-mail  [email protected],  de  propriedade  de  empresa desconhecida.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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