LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.420, DE 5 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.420,  DE  5  DE  JUNHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; Considerando  a  comprovação  do  comércio  e  publicidade  dos produtos     sem     registro,     cadastro     e     notificação     na     Anvisa HEMOFOLIC   e   4G-FOLIC,   pela   empresa   Exeltis   Laboratório Farmacêutico  Ltda,  CNPJ  nº  19.136.432/0001-52,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, comercialização  e  uso  dos  produtos  HEMOFOLIC  e  4G-FOLIC, fabricados   pela   empresa   Exeltis   Laboratório   Farmacêutico   Ltda (CNPJ:  19.136.432/0001-52),  localizada  na  Rua  1.015,  N.  775,  Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO, bem como a divulgação dos mesmos, em  qualquer  meio  de  comunicação.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  descritos  no art.  1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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