LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 990, DE 18 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 990,  DE  18  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015, considerando  os  art.  7º,  67,  68,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando o art. 15, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de  2013; considerando  as  comprovações  de  divulgação  de  produto sem  registro,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão  da  fabricação,  importação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso,  em  todo  o  território  nacional,  de  produto  denominado  MTA  REPAIR  HP,  fabricado  ou  importado  pela  empresa ANGELUS  INDUSTRIA  DE  PRODUTOS  ODONTOLOGICOS  S/A (CNPJ:  00.257.992/0001-37).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento de  todos  os  produtos  descritos  no  art.  1º,  distribuídos  e/ou  comercializados,  existentes  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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