RESOLUÇÃO-RE N° 988, DE 15 DE ABRIL DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 988, DE 15 DE ABRIL DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando os art. 7º, 67, 68, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;considerando o art. 15, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; considerando a Resolução-RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as inspeções realizadas na empresa LIMA CORPORATE IND. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS HOSP. LTDA, CNPJ Nº. 07.372.557/0001-00, a fabricação de produtos para saúde sem o cumprimento integral dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação conforme Resolução RDC 16/2013 considerando as comprovações de alteração de processos produtivos sem a prévia autorização da ANVISA e da fabricação de produtos em desacordo com o registro e evidências da fabricação dos produtos sem inspeção e testes e avaliação de segurança e eficácia, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, dos produtos implantáveis nacionais listados abaixo, fabricados pela empresa LIMA CORPORATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ:07.372.557/0001-00)
Nome Comercial Registro Anvisa
Sistema de Prótese Total de Joelho Cimentada Multigen Plus 1 80297610032
Sistema de Prótese Total de Joelho Cimentada Multigen Plus 2 80297610031
Sistema de Prótese Total de Joelho Cimentada Multigen Plus 3 80297610035
Sistema de Prótese Total de Joelho Cimentada Multigen Plus 4 80297610034
Sistema de Prótese Total de Quadril Não Cimentada Self Locking 80297610033
Sistema de Prótese Total de Quadril Cimentada Friendly 8029761004
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento de todos os produtos descritos no art. 1º existentes no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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