LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 823, DE 16 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 823, DE 16 DE MARÇO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 3-28/2014, emitido pelo LACEN-DF, o qual apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária e teor de álcool etílico, lote 1014, do produto ÁLCOOL GEL, marca SOL, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1014, do produto ÁLCOOL GEL, marca SOL, produzido pela empresa Super Sol Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 02.389.045/0001-25).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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