LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 795, DE 13 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 795, DE 13 DE MARÇO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.  50, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59 e 62, II, e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização, na cidade de Nova Venécia/ES, do cosmético SHAMPOO TUTANO MEGA STRACT DESIGNER, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Eduardo Babillonn Toribio, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para a fabricação de produtos de higiene e cosméticos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SHAMPOO TUTANO MEGA ATRACT DESIGNER, fabricado pela empresa EDUARDO BABILLONN TORIBIO (CNPJ: 13426318/0001-80) Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado do produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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